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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

O retrocesso democrático da lei antiterror

Uma articulação de senadores pressiona para que a chamada "lei antiterror" seja votada com urgência. Curiosamente esta mesma urgência não foi vista pelo senado para aprovar outros temas caros a população, como a reforma política. Como esta posta, a aprovação da lei antiterror pode colocar a própria democracia em risco.

Erick da Silva

Original aqui.

Após a morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Band, atingido por um rojão durante uma manifestação no Rio de Janeiro, senadores tentam aprovar projeto para tipificar o crime de terrorismo no Brasil. O Projeto de Lei 499, de 2013 aponta como crime inafiançável “provocar ou infundir terror generalizado”, e estabelece penas de prisão de 30 anos para quem for enquadrado como "terrorista".


O PL 499, originalmente, nasceu sob a justificativa da Copa do Mundo e das Olimpíadas, os protestos de junho, e as ações radicalizadas que se seguiram, serviram de pretexto para acelerar as discussões. O texto do PL foi elaborado em Comissão Mista composta por senadores e deputados. O grupo de parlamentares foi encabeçado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).(1)

Agora, no "calor dos acontecimentos", uma articulação de senadores pressiona para que o tema do "terrorismo" seja votado com urgência. Urgência essa que não foi vista pelo senado para aprovar outros temas caros a população, como a reforma política, por exemplo.

Os perigos que esta lei promova um retrocesso democrático ao país são imensos. Preliminarmente, o PL 499 já se depara com um impasse: o que é "terrorismo"? A própria definição de terrorismo já é controversa.

É atribuída ao escritor britânico Gerald Seymour, em Harry’s Game, a frase segundo a qual “o terrorista de um homem é o guerreiro da liberdade de outro homem”. Significa que, no ato de rotular uma pessoa ou um grupo como terrorista está embutido um juízo de valor. Não há um grupo qualquer que deseje ser classificado como terrorista. O autor do ato de terror é sempre o outro.(2)

Um grupo considerado terrorista por uns pode ser definido por outros como revolucionário, que luta por liberdade. A partir desse viés, no passado, o terrorista podia ser um comunista; hoje, é um jihadista ou membro de uma organização de narcotráfico.

Mas não é a Al-Qaeda ou algum outro grupo terrorista internacional que teria passado a atuar no país que é o alvo do PL 499. Como mostram as declarações dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Paulo Paim (PT-RS) a CartaCapital, os alvos da lei são os Black Blocs (BB) presentes nas manifestações por todo o país. Não entraremos aqui na polêmica pueril se os BB seriam ou não terroristas, mas os senadores petistas, ao apoiarem este PL, estão atirando contra o que não entendem e poderão atingir o que não estão vendo.

O PL 499 ao abordar o terrorismo de maneira bastante genérica e temerária abre as portas para toda a sorte de arbitrariedades. Exemplos desse caráter vago de terrorismo no PL 499 são muitos.

“Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação de liberdade da pessoa”, diz o artigo 2º, que deve resultar em pena de 15 a 30 anos de prisão. “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante dano a bem ou serviço essencial”, prega o 4º, prevendo reclusão de 8 a 20 anos.

Não é difícil imaginar quantas manifestações e protestos de movimentos sociais poderiam ser facilmente enquadrados nestes dois artigos. Certamente não faltaria no Ministério Público e no Judiciário de todo o Brasil, aqueles que se aproveitariam dessa legislação para criminalizar movimentos sociais. “Bem ou serviço essencial”, diz o projeto, o que significa “barragem, central elétrica, linha de transmissão de energia, aeroporto, porto, rodoviária, ferroviária, estação de metrô, meio de transporte coletivo, ponte, plataforma” e etc. As portas para a criminalização dos movimentos sociais estariam escancaradas.

Felizmente, nem todos os senadores apoiam este projeto. O líder do PT, Humberto Costa (PE), afirmou pelo Twitter posição contrária a votação deste projeto. Afirmando que "Uma lei geral demais, como essa do terrorismo, pode levar a excessos do Estado contra o cidadão. O Brasil não precisa de outro AI-5.

Na Língua Portuguesa, terrorismo é definido como modo de coagir ameaçar ou influenciar outras pessoas, ou impor-lhes a vontade pelo uso sistemático do terror (Aurélio). Se recordarmos as torturas e assassinatos praticado pelo Estado brasileiro no período ditatorial que seguiu-se a 1964, fica evidente que o próprio Estado brasileiro já atuou impunemente ancorado no terror. O PL 499, se aprovado, pode ajudar a fragilizar ainda mais a democracia brasileira, aproximando-se muito daqueles tristes tempos onde o terrorismo era uma política de estado.

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(1) Fizeram parte da comissão mista que desenvolveu o projeto os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Vital do Rego (PMDB-PB), Pedro Taques (PDT-MT), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), Ana Amélia (PP-RS), Kátia Abreu (PSD-TO) e Waldemir Moka (PMDB-MS) e os deputados Candido Vaccarezza (PT-SP), Edinho Araújo (PMDB-SP), Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Sergio Zveiter (PSD-RJ), Arnaldo Jardim (PPS-SP), Miro Teixeira (PROS-RJ), João Maia (PR-RN), Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) e Moreira Mendes (PSD-RO).

(2) - "Violência urbana não é terrorismo" por José Antonio Lima em: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/violencia-urbana-nao-e-terrorismo-1057.html

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