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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Decepção Parlamentar

O parlamento brasileiro já nos deu algumas alegrias, não se pode negar. Já teci comentários pessoais sobre isso (leia aqui) reconhecendo que, no Parlamento, foram consagradas algumas das conquistas do Brasil – seja entre os deputados, seja entre os senadores.

Mas também nos dá uma sucessão infinita de péssimos exemplos, péssimas práticas, abusos de poder e, porque não dizer, ações verdadeiramente criminosas em certos casos.

Recentemente houve a aprovação, no Senado Federal, da Nova Lei Eleitoral. Por algum motivo, a cada eleição, no Brasil, há uma “Nova” Lei Eleitoral.

Pois bem. Essa Nova Lei eleitoral aprovada no Senado contemplava uma série de objetivos que são do interesse da democracia brasileira. Referir-me-ei a um em especial: a proibição de candidatos “Ficha-Suja”.

Apesar de o texto não ter ficado claro, a sugestão é de que as pessoas que tiverem pendências judiciais estejam imediatamente impedidas de concorrer a qualquer cargo eletivo.

Evidentemente é necessário se esclarecer o que é um candidato “ficha suja”. Caso um simples processo aberto contra si o classifique como tal, então pessoalmente não me parece interessante haver a restrição aos “Ficha-Suja”. Porque pode-se abrir processos com relativa facilidade contra quaisquer pessoas. Isso acabaria sendo usado como arma no jogo político.

Entretanto, após uma discussão fundamentada, pode-se entender que candidatos que respondam por crimes contra a vida, ou que tenham sido condenados por crimes eleitorais ou de mau uso do dinheiro público deveriam ser realmente impedidos de se candidatar.

Tais medidas deveriam ser desnecessárias, pois em tese caberia ao eleitor a seleção. É triste a constatação de que os eleitores insistem em conceder seu voto – e portanto sua confiança – a candidatos que notoriamente mostraram um comportamento incompatível com o zelo pela coisa pública ou a ética, nos âmbitos pessoal e público.

A depender do eleitor, portanto, isso não acontecerá. Pelo que se vê. Que venha a Lei então, proibir o eleitor de votar em candidatos “Ficha-Suja”.

Dessa forma, concedo aplausos aos senadores que trabalharam no projeto, pelo Projeto de Lei. Projeto que seguiu para a Câmara dos Deputados para ser apreciado e aperfeiçoado.

E aí se deu a decepção de toda uma nação. Os deputados, inexplicável e desrespeitosamente puseram por terra o impedimento dos candidatos “Ficha-Suja”. Todo o esforço de alguns senadores, e toda a expectativa de uma nação. Tudo jogado por terra, numa das votações mais rápidas da história da Câmara dos Deputados.

Por Deputados, a maioria, mas não todos. Ressalte-se. Provavelmente deputados que se encaixam no perfil dos “ficha-suja” e então, legislando em causa própria, impediram que se fechasse a brecha por onde pretendem passar, dia 03 de outubro do ano que vem, de volta à Câmara Federal.

Um dia disse que nosso Parlamento, afinal, uma vez foi útil.

Hoje o Parlamento voltou a ser aquele de costume: dsrespeito e decepção.

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