A medida, provavelmente, ainda acabará entrando em vigor. É uma Liminar, e os governos são experts em derrubar liinares quando é de seu interesse.
Não é fácil entender a justificativa para se ceder 25% dos leitos em hospitais públicos para pacientes de plano de saúde privados. Mas é fácil explicar. Principalmente se consideramos o estado de São Paulo.
Ocorre que há um momento nacional de flagrante enfraquecimento dos planos de saúde. Com a legislação e o endurecimento (parcial) por parte da ANS, as empresas estão enfrentando uma dura realidade: por um lado os preços aos usuários está cada vez mais alto, sempre com aumentos acima da inflação. Isso pressiona a carteira de clientes, cada vez mais magra, gerando iminente (ou já real) queda de arrecadação. Por outro lado, os médicos e demais profissionais de saúde estão insatisfeitos com a remuneração, e se desinteressando cada vez mais. O "guia médico" dos planos está ficando cada vez mais enxuto. Os administradores precisam encontrar meios de baixar seus custos a fim de melhorar a remuneração dos profissionais sem onerar ainda mais os clientes. Questão de sobrevivência.
Do outro lado, no estado de São Paulo existem hospitais de excelência no atendimento, muitos deles públicos. Não por acaso, o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus já estavam selecionados pela secretaria estadual de saúde para ceder parte de seus leitos aos planos de saúde. Aí fica fácil enxergar a explicação. Ao destinar 25% dos leitos dos hospitais públicos aos planos de saúde, pode-se diminuir os custos para uma série de procedimentos caríssimos que já estão disponíveis nestes hospitais de referência. É uma maneira de aliviar a pressão sobre as contas. Sem contar que, uma vez internado, em muitos casos é difícil o paciente saber se o procedimento a que é submetido será remunerado pelo seu plano de saúde ou pelo SUS. Ele, com toda razão, tem interesses muito mais urgentes.
Hospital do Câncer: referência em São Paulo
O assunto seria discutível caso os 25% de leitos estivessem realmente sobrando na rede pública. Mas definitivamente não parece ser este o caso. Normalmente o que se vê é uma carência de leitos. Por isso que é fácil explicar, mas impossível de justificar essa tentativa de privatização de leitos públicos em hospitais.
A matéria segue abaixo.
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Justiça concede liminar barrando leitos concedidos a planos privados no SUS.
Lei permitiria a hospitais públicos destinar 25% dos atendimentos a pacientes de planos de saúde
estadão.com.br e Karina Toledo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A Justiça concedeu liminar, atendendo à ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, suspendendo os efeitos da lei do governo estadual que destina 25% dos leitos e outros serviços em hospitais de alta complexidade geridos por Organizações Sociais (OSs) a pacientes de planos de saúde privados.
De acordo com a decisão, o decreto "afronta o Estado de Direito e o interesse público primário da coletividade". O magistrado afirma ainda que há a possibilidade de "emergir o perigo da demora, uma vez que nenhum contrato de gestão foi firmado, alterado ou aditado para abranger a nova situação jurídica questionada".
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus foram os primeiros hospitais públicos autorizados pela Secretaria Estadual da Saúde a ofertar seus serviços a particulares. Mas a pasta poderia, pela Lei Complementar n.º.1.131/2010, estender a permissão a outros 24 hospitais estaduais geridos por OSs.
Para especialistas, a medida prejudica usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e oficializa a chamada "porta dupla" na rede. Para o promotor Arthur Pinto Filho, o texto vai se tornar apenas uma "carta de intenções", por falta de fiscalização. "Quem poderia fazer esse controle é o conselho gestor dessas instituições. Mas os hospitais gerenciados por OSs não têm controle social. Não contam com conselhos gestores", explica.
O texto inicial da lei, publicado no Diário Oficial do Estado, afirmava que o atendimento nesses hospitais deverá ser feito "com equidade; garantindo que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade". O texto também proíbe a reserva de leitos, de consultas e de atendimentos a particulares.
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