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quinta-feira, 14 de julho de 2011

O Parcelamento das Férias

Em nota, o Sindicato dos professores do Estado de São Paulo (APEOESP) repudia a Resolução SE nº 44/2011 da Secretaria Estadual de Educação, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar na rede estadual de ensino.

Os professores do estado mais rico da Federação mostram-se profundamente preocupados com a iminência de um duro golpe contra seus direitos.

Ocorre que, em seu artigo 5º, a citada resolução determina candidamente que "as férias dos professores estaduais devem ser gozadas em dois períodos de 15 dias, de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de Julho".

Uma clara afronta aos direitos básicos do trabalhador, já que é ele, e somente ele, quem pode decidir se deseja ou não gozar os 30 dias a que tem direito, e como.


A Secretaria do Estado de São Paulo, porém, tenta impor esta decisão aos professores de maneira autoritária e truculenta.

Efetivamente há um problema no calendário das escolas do Estado de São Paulo, e este problema precisa ser resolvido com ajustes na distribuição dos dias letivos. A decisão da Secretaria, porém, prima pela velha escolha de sempre: sacrificar os professores.

Esta política nefasta contra os professores não é privilégio do PSDB, que há décadas governa São Paulo. Há notícias de que pelo menos os governadores do Rio de Janeiro, da Paraíba e da Bahia, respectivamente do PMDB, PSB e PT, também já mostraram sua face dura, intransigente e, porque não dizer, irresponsável para com os trabalhadores da Educação.

A prioridade que não passa do discurso.

No caso de São Paulo, os professores prometem endurecer e resistir a essa investida contra seus direitos. É importante que consigam; pelo bem deles, e pelo bem dos demais professores do Brasil, e pelo bem da Educação.

Já é hora de aprofundar essa discussão e deixar de lado as soluções mais simples - e cruéis - que sempre penalizam o lado mais fraco. Paguemos todos, enquanto Sociedade, pela Educação de Qualidade que queremos.

Chega de pendurar a fatura na conta dos professores.

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