Recebi uma cópia desse texto que, segundo o autor, foi enviado ao Conselho Nacional de Justiça.
"Caros senhores. Dirijo-me a vossas senhorias porque, conforme divulgado em sua página na Internet, na lista de competências do CNJ consta, entre outras, a seguinte: 'Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;'
Imagino que os cartórios de Ilhéus/Ba sejam classificados como "prestadores de serviços notariais".
Isto posto, gostaria de saber se o procedimento dos cartórios de Ilhéus/Ba no Fórum Epaminondas Berbert de Castro é adequado e justificado.
Há algum tempo foi adotado um sistema de distribuição de um número limitado de fichas.
Primeiro, o cidadão deverá chegar cedo para conseguir uma ficha e lá aguardar com paciência a distribuição.
Segundo, a depender do número da ficha, o cidadão perderá todo o período da manhã ou da tarde.
Bem pior é que o expediente do serventuário corresponde ao intervalo de tempo das 12:00 às 18:00 horas. Não obstante, caso tenha-se terminando o atendimento das fichas antes das 18:00 horas, os serviços são encerrados e nenhum cidadão pode ser atendido, ainda que adentre ao cartório durante o horário de expediente.
Com essas medidas o acesso das pessoas aos serviços fica imensamente prejudicado, para não dizer inviabilizado.
Gostaria de saber se tal procedimento é aceitável e, caso não seja, como se deve proceder para formalizar uma queixa a respeito.
Grato."
Não sei se o CNJ é o órgão adequado para esse tipo de queixa. Mas sei que a qualidade do atendimento dos cartórios de Ilhéus está insuportável.
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